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OPORTUNIDADE! DIVERSOS IMÓVEIS NO BRASIL

Proposta
LEILOEIRO OFICIAL: Péricles Luciano Santos de Jesus - 13/003851-2

Online

Envie sua proposta até: 31/12/2025 às 10:00


Comitente: PGFN - PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Como Formalizar sua Compra ou Proposta:
1. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolha a opção: acesso comprador;
2. Optar e confirmar: Compra Imediata * ou Faça sua Proposta **.


Como Formalizar sua Compra ou Proposta:
Caso esteja certo da aquisição do bem e dos termos que regulam a arrematação, então, para prosseguir ao registro da arrematação, siga as demais etapas:
1. Entrar com sua Conta do Gov.br e escolha a opção: acesso comprador;
2. Optar e confirmar: Compra Imediata * ou Faça sua Proposta **.
*Compra Imediata: adquira imediatamente pelo preço integral e sem disputas!
**Melhor Proposta: pelo mínimo ou pelo maior valor. Poderá, dentro desse período, receber lances e disputas.
Condições Gerais Venda Pública:
1. Os Bens serão vendidos no estado em que se encontrarem.
2. Lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis.
3. As Fotos são meramente ilustrativas.
4. Reservamo-nos o direito de erros de digitação.
5. As datas descritas para Compra ou Proposta(s) são referenciais e poderão sofrer alterações sem prévios avisos, prevalecendo sempre as datas vigentes do site *Comprei* no momento do acesso ao mesmo.
6. O pagamento será sempre a modalidade à vista. No entanto, o CPC (Código de Processo Civil) prevê Parcelamento com garantia do próprio Imóvel: 25% de Entrada (Mínima ou Mais) + até 30 parcelas (Máximo ou Menos) pelo INPC/IBGE ao mês, tudo para Apreciação e Deferimento Judicial.
7. Parcelamento da oferta de aquisição será aceito apenas, em caso de Compra Imediata pelo Valor da Avaliação (100%).
Toda transação é pública.
Via de regra, a compra é instantânea, quando a proposta equivale a 100% do valor da avaliação. Após o decurso de 30 dias, será analisado propostas, desde que superior a 50%.
Venda Direta AIP* (Justiça Federal): é a modalidade de venda por iniciativa particular, que poderá ser encerrada com a confirmação do lance mínimo, ressalvado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias veiculados da publicação deste Edital em Autos Judiciais, podendo, dentro desse período, receber lances e disputas.
Os interessados deverão participar exclusivamente pela Internet, através de cadastro junto à Plataforma Digital: www.centraldosleiloes.com.br , que será conduzido pela equipe da empresa Central dos Leilões, em nome da auxiliar do juízo, o Leiloeiro Pública Oficial: Pericles Luciano Santos de Jesus, com Matrícula Profissional nº 13/003851-2 JUCEB, credenciado e homologado junto à PGFN, para operar via sistema Comprei, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº. 21.981/1932, na Resolução COFECI nº 327/1992, no art. 879 e seguintes do Código de Processo Civil, na Portaria PGFN nº 3.050, de 2022 e demais normas pertinentes, para atuação em alienação de bens imóveis envolvidos em acordos administrativos com a PGFN ou autorizadas judicialmente em processos judiciais de interesse da União.

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As condições jurídica, comercial e financeira do negócio estão descritas acima.

O intermediário auxiliará o comprador até a conclusão do processo de venda, em especial no registro de propriedade e na efetiva entrega do bem.

A transação para alienação de bens inseridos no Comprei será feita exclusivamente na plataforma web Comprei (comprei.pgfn.gov.br). Não terá validade a transação executada em plataformas de terceiros, ainda que de intermediários credenciados no programa, podendo neste último caso tais meios serem utilizados exclusivamente para fins publicitários.

Os pagamentos relativos aos negócios no Comprei serão feitos mediante DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) emitido na plataforma. O Comprei não envia links de pagamento.

O comprador pagará ao intermediário deste anúncio, a título de comissão, o percentual fixado em decisão judicial ou administrativa, que será informado na tela de proposta (no geral, o valor será de 5% sobre o valor da compra). O valor será pago via transferência bancária, não tendo o Comprei ingerência sobre este aspecto do negócio.

A compra de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, portanto, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário.

No prazo de 30 dias após a imissão na posse ou recebimento do bem, o comprador deve comprovar o registro de propriedade ou de hipoteca, sob pena de invalidação do negócio. É essencial que o registro da propriedade seja feito rapidamente, para evitar problemas futuros envolvendo a manutenção do bem no nome de terceiros.

A alienação de bens ocorre ad corpus, ou seja, os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não havendo responsabilidade do Comprei ou da União quanto a consertos, reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes.

O adquirente arcará com despesas e os custos relativos à armazenagem, quando cabível, bem como com a desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos.

Em caso de compra parcelada, deverá ser registrada a hipoteca em favor da União, a qual será cancelada mediante apresentação de termo de quitação de parcelamento, emitido pelo Comprei quando da quitação do acordo.

O pagamento, ou a entrada de parcelamento, será realizado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a efetivação da alienação, por meio de DARF simples, com código de receita nº 7739, gerado automaticamente pelo Comprei.

O pedido de parcelamento da compra será aceito apenas em caso de proposta pelo valor da avaliação, e observará as seguintes condições: I - será aceito apenas para bens imóveis; II - pagamento imediato de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta à vista, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem; III - as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo; IV - no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; e V - o inadimplemento autoriza a promoção, em face do comprador, da execução do valor devido.

O usuário declara estar ciente das limitações para celebração de negócio previstas no art. 890, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de processo civil).

Lista de Lotes desse Leilão

Total 96 Lotes