COMISSÃO DO LEILOEIRO - PAGAMENTO À VISTA IMEDIATAMENTE APÓS A ARREMATAÇÃO O arrematante paga ao leiloeiro, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro, correspondente a 5% do lance vencedor, através de PIX ou transferência bancária. Observação: Apenas participe do leilão se tiver disponibilidade financeira para pagar à vista, com recursos próprios, a comissão do leiloeiro imediatamente após a arrematação. O edital prevê o pagamento no momento da venda, não sendo possível prazo nem mesmo de 24 horas. Informamos a conta abaixo que devera ser creditada o valor da comissão para que providencie o cadastro junto ao banco com antecedência: Favorecido: PÉRICLES LUCIANO SANTOS DE JESUS Banco: CAIXA; Agência: 3428; Operação: 013; Conta Poupança: 00011557-5. Lembramos que o não pagamento da comissão no momento da arrematação ensejará no cancelamento da venda sem possibilidade de reversão, neste caso, será devido, além da comissão de 5% do leiloeiro a multa de mais 5% em favor da Caixa, sem prejuízo a cobrança judicial e denúncia criminal. SINAL DE 5% PARA A CAIXA Em até 02 dias após a homologação do certame, o arrematante deverá pagar com recursos próprios 5% do valor global da proposta a título de sinal, conforme orientações do item 10 desse edital. ORIENTAÇÕES PARA PAGAR O SINAL DE 5% PARA A CAIXA: 10.1 – Ao se sagrar vencedor, o arrematante deverá se cadastrar no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login para acessar a área do cliente. 10.1.1 – O boleto estará disponível na área “Meus Resultados” após a divulgação e homologação do resultado da licitação. 10.1.2 - O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da homologação do resultado oficial para efetuar o pagamento do boleto. ATENÇÃO: 4.5 – Os imóveis de item(ns) 28, 36, 43, 49, 74, 75, 77, 88, 91, 92, 97, 98, 100, 101, 103, 123, 125, 194, 204, 206, 215, 260, 266, 267, 273, 274, 279, 282 e 290, somente poderão receber propostas para pagamento total à vista.