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Leilões Online, Presenciais e Simultâneos de Veículos, Imóveis, Industrial, Agrícola, Bens de Consumo, entre outros.
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Início do Leilão em:
ENCERRADO
Avaliação:
R$ 10.150.000,00
Incremento:
R$ 0,00
Data:
07 de Outubro de 2023 às 18h00
Lance inicial:
EM BREVE
Total de visualizações:
533
Total de Lances:
0
Arrematantes homologados:
1310
PROCESSO: ATOrd 0058500-49.2008.5.05.0023
RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA
RECLAMADO: LICEU DE ARTES E OFICIOS DA BAHIA
DESCRIÇÃO DO BEM Um imóvel denominado CASA NOBRE ou PALACETE SALDANHA, situado na rua Guedes de Brito, 14, Praça da Sé, Centro, Salvador, Bahia, CEP 40020- 260, ocupando 01 (uma) quadra entre as Ruas Paço do Saldanha, rua Criação, Rua 13 de maio e Rua Guedes de Brito, inscrito no Cartório do 5° Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas com a matrícula número 16.951, inscrição municipal número 066.913-0, data do registro da penhora: 22/10/2015. O imóvel possui quatro pavimentos (subsolo, térreo, 1º andar e 2º andar), cerca de 20 cômodos de várias dimensões, capela, salão de exposição e auditório, perfazendo uma área construída de 7.822,14 m², sendo que desta área total existe uma área de 780,07m² que está inacabada. Existe um elevador, porém o mesmo encontra-se desativado. Trata-se de prédio tombado pelo patrimônio histórico, sendo o estado de conservação razoável, mas com várias infiltrações aparentes e goteiras em algumas paredes do palacete, em especial na junção entre a parte mais antiga e nobre e a parte mais recente e não terminada. Apresenta, também, ferragens deterioradas. O prédio necessita da término de obras inconclusas, pintura e reparos gerais. Reavaliado em R$ 10.150.000,00 (dez milhões e cento e cinquenta mil reais). Observações: 1. Os entes públicos (União, Estado e Município) podem exercer o seu direito de preferência de aquisição do bem objeto de alienação no presente edital. 2. O imóvel se trata de bem tombado pelo IPHAN, cabendo ao adquirente o ônus de sua conservação, além de observar as restrições inerentes impostas ao bem tombado. O tombamento impõe restrições ao direito de propriedade. O proprietário não perde seu título de propriedade, mas possui o encargo de conservar limites à alienabilidade, de se submeter à fiscalização do Poder Público, sendo o bem insuscetível de desapropriação e impondo-se as restrições do art. 18 do Decreto 25/37 aos imóveis vizinhos. 3. Em caso de alienação, a instituição que efetuou o tombamento (IPHAN) deverá ser informada para que atualize os dados, consoante regramento contido no Decreto 25/37, art. 11 e seguintes.
O imóvel posto à venda por intermédio do presente edital foi avaliado/reavaliado (em 26/10/2022), com o preço de R$ R$ 10.150.000,00 (dez milhões e cento e cinquenta mil reais), conforme Auto de Vistoria e Reavaliação de Id 1f0380f, sendo que a venda será realizada pela melhor proposta, se homologada pelo juízo, observados os termos do artigo 18 do Provimento Conjunto GP /CR nº 001/2020 deste Regional, garantindo-se ao(s) leiloeiro(s) que intermediarem a venda, o pagamento da comissão, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o preço de venda, a ser paga pelo adquirente, montante este que deverá ser acrescentado ao valor da proposta apresentada, não sendo desta subtraído. Não há lanço mínimo fixado. A venda poderá ser feita à vista ou de forma parcelada. O adquirente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a homologação da Alienação, para efetuar o pagamento do valor integral da venda, na hipótese de venda à vista, ou do valor da entrada, em caso de venda parcelada, em conta judicial à disposição da Coordenadoria de Execução e Expropriação. A comissão de corretagem é de 5% do valor total da alienação, a qual será devida aos Leiloeiros.
A venda será realizada pela melhor proposta, se homologada pelo juízo, observados os termos do artigo 18 do Provimento Conjunto GP /CR nº 001/2020 deste Regional.
É POSSÍVEL LANCE EM ATÉ 30 MESES, SEMPRE COM ENTRADA MÍNIMA CORRESPONDENTE A 25% DO VALOR DA ALIENAÇÃO, E O RESTANTE EM, NO MÁXIMO, 30 PRESTAÇÕES MENSAIS, DEVIDAMENTE CORRIGIDAS PELO IPCA.
Usuário/Placa | Origem | Data/Hora | Vr. Lance | Vr. Comissão | Vr. Total |
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Nenhum lance registrado. |
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil. Ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal.